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Rol de procedimentos da ANS

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Essa cobertura mínima obrigatória é válida para planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revista a cada dois anos.

Em 08/11/2017 entrou em vigor a nova versão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A partir dessa data, todos os planos regulados pela ANS passaram a obedecer a Resolução Normativa RN nº 428/2017, que ampliou a lista de procedimentos, exames, consultas e tratamentos de cumprimento obrigatório pelas operadoras de planos de saúde.

Clique aqui para acessar a Resolução Normativa nº 428/2017, que contém o Rol da ANS vigente.