PROCESSO SELETIVO DO COMPLEXO DE SAÚDE UNIMED SÃO JOSÉ DO RIO PRETO nº 03/2018
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE MÉDICO ORTOPEDISTA PLANTONISTA PARA O COMPLEXO DE SAÚDE DA UNIMED SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
A Unimed São José do Rio Preto – Cooperativa de Trabalho Médico torna pública a abertura do processo seletivo para o preenchimento de vaga de MÉDICO ORTOPEDISTA PLANTONISTA para atuar no seu Complexo de Saúde.
As contratações decorrentes deste Processo Seletivo visam ao atendimento às necessidades do Complexo de Saúde da Unimed São José do Rio Preto, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho.
1 – Da Participação:
1.1 – As inscrições para a participação no presente processo seletivo serão realizadas através do envio de currículo para o e-mail: acgrecco@unimedriopreto.com.br, no período de 18 a 29 de junho de 2018. Dúvidas e esclarecimentos através do telefone do Departamento de Gestão de Pessoas, (17) 3202-1146.
1.2 – Anexos ao Currículo, deverão acompanhar cópias dos seguintes documentos, todos necessários para o cadastro no Corpo Clínico do Complexo de Saúde da Unimed São José do Rio Preto, nos termos do art. 6º de seu Regimento Interno:
1.2.1 – Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP).
1.2.2 – Relação dos programas de treinamento, que conferem habilitação especial, dos quais o candidato participou, tais como pós-graduação stricto e lato sensu, estágios e cursos de residência médica, especializações, com o certificado respectivo.
1.2.3 – Prova de que o candidato continua desenvolvendo atividades que o tornam ativo em suas habilitações clínicas.
1.2.4 – Documentação que comprove Especialidade Médica reconhecida pela AMB, assim como Área de Atuação, se aplicável.
1.2.5 – Declaração assinada de que o profissional aceita e se compromete a cumprir as “Regras Gerais para Atividade Médica no Complexo de Saúde da Unimed São José do Rio Preto”.
2 – Atribuições da Função do Médico Ortopedista Plantonista
2.1- É responsável pelo diagnóstico e tratamento de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente.
Obrigatório o desenvolvimento de todas as atribuições:
- Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados;
- Atuar como médico em equipe multiprofissional, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos no Complexo de Saúde da Unimed São José do Rio Preto, realizando clínica ampliada;
- Realizar atendimento ao acidentado do trabalho;
- Realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com preenchimento dos prontuários;
- Realizar encaminhamentos de pacientes com fraturas de acordo com manual técnico da instituição;
- Articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes;
- Estar disponível como apoio matricial de capacitação;
- Realizar exames clínicos individuais, fazer diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes com traumas ósseos;
- Requisitar, realizar interpretar exames de laboratórios e de diagnóstico por imagem;
- Orientar e controlar o trabalho de enfermagem;
- Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde;
- Estimular e participar de debates sobre saúde com grupos de pacientes e grupos organizados;
- Participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas;
- Integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos usuários;
- Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias e da natureza do seu trabalho;
- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
- Cumprir o exercício legal da profissão, conforme a legislação, Código de Ética e protocolos institucionais bem como as determinações e normas emanadas dos Conselhos Regionais e Federal de Medicina;
- Realizar telemonitoramento para os beneficiários cadastrados;
- Prestar esclarecimentos e orientações aos usuários sempre que necessário;
- Prevenir e controlar danos que possam ser causados aos usuários e equipe durante a assistência prestada;
- Discutir casos com equipe multiprofissional para possíveis condutas;
- Participar da elaboração e revisão de Protocolos Operacionais da instituição;
- Auxiliar o Serviço de Prevenção e Controle de Infecção (SPCI) para prevenir e controlar infecções;
- Auxiliar o Departamento de Segurança do Trabalho para prevenir e controlar danos;
- Assegurar a organização do ambiente de trabalho;
- Assegurar a utilização do Prontuário Eletrônico do Paciente via Sistema Tasy, cumprindo as legislações vigentes quanto à obrigatoriedade dos registros;
- Controlar o tempo, garantindo que os resultados disponíveis sejam utilizados e otimizados em função das necessidades;
- Realizar contato com médico externo e SOS se necessário;
- Participar e contribuir com o Programa de Garantia de Qualidade “PMQ”;
- Monitorar e promover a educação continuada da equipe através de cursos, introdução de novas tecnologias e outras formas de disseminação do conhecimento;
- Conduzir reuniões com equipe e orientar a participação de todos em busca de soluções;
- Participar da elaboração de indicadores assistenciais bem como análise dos resultados, planejamento e avaliação das ações aplicadas juntamente com a coordenação;
- Auxiliar na elaboração de relatórios estatísticos do departamento;
- Informar o Gerente Médico e o Médico Coordenador sobre qualquer irregularidade ou suspeita de fraude;
- Posicionar o coordenador/gestor sobre as ações e atividades desenvolvidas na área sob sua responsabilidade;
- Viabilizar o alcance de resultados visando ao cumprimento de prazos, observando a interface com as outras áreas, evitando retrabalhos e atrasos;
- Participar da implantação de projetos integrados/corporativos que envolvam a área em que atua;
- Realizar prescrição de medicamentos e/ou terapias de forma a atender o reestabelecimento do estado de saúde do paciente em caráter eletivo ou em situações de urgência/emergência;
- Realizar consultas clínicas aos usuários da carteira de pacientes que lhe for confiada;
- Disponibilizar pronto atendimento médico nas urgências e emergências, tanto na unidade de atendimento como através de contato telefônico ou vias eletrônicas, conforme a disposição do serviço e nos limites da legislação;
- Encaminhar pacientes aos serviços especializados, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contrarreferência, por meio do prontuário eletrônico da unidade;
- Acompanhar os resultados dos tratamentos propostos tanto pela equipe principal como pela rede referencial;
- Desenvolver relatórios técnicos, visando subsidiar a tomada de decisão.
- Assessorar tecnicamente seus clientes internos sobre assuntos de sua área de atuação.
- Manter-se atualizado com os conceitos, as técnicas, as ferramentas, as metodologias e as tendências dos assuntos relativos à sua área de atuação.
- Planejar os trabalhos da área, verificando periodicamente a realização de cada etapa.
- Analisar problemas ocorridos propondo e implantando soluções que garantam a continuidade do trabalho.
- Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da cooperativa .
- Executar outras atividades correlatas, inclusive em outras Unidades do Complexo de Saúde da Unimed São José do Rio Preto, de acordo com a natureza do seu trabalho, conforme determinação superior.
3 – Regime e Jornada de Trabalho:
3.1 – A função será preenchida sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com jornada de trabalho mínima mensal de 120 hrs e máxima de 220 hrs.
4 – Salário: O salário inicial mensal e por hora, na carga horária acima, será de R$131,42 (cento e trinta e um reais e quarenta e dois centavos).
5 – Condição para participação:
5.1 – Graduação em Medicina;
5.2 – Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;
5.3. – Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia ou Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia, reconhecido pela AMB/SBOT;
5.4 – Certidão Ético Profissional –CREMESP.
5.5 – Se o candidato não apresentar os documentos solicitados no item 1.2 deste Edital, quando solicitados e dentro do prazo fixado para tal fim, estará impedido de participar das fases subseqüentes do processo seletivo.
6 – Número de vagas: 1
7 – Procedimento de Avaliação dos Candidatos:
O processo seletivo será realizado em observância às seguintes etapas:
7.1 – Análise do currículo, dos documentos comprobatórios de escolaridade fornecidos pelos candidatos para avaliação de sua conformidade com os requisitos mínimos exigidos no item 1.2 do presente Edital.
7.1.1 – Os candidatos habilitados na primeira etapa serão convocados, até o dia 6 de julho de 2018, por meio de publicação disponibilizada no site da Unimed São José do Rio Preto (www.unimedriopreto.com.br), para realizarem prova escrita no dia 13 de julho de 2018, das 8:30 às 11:30 hs, no auditório da Unimed São José do Rio Preto, endereço Av. Bady Bassitt 3877, São José do Rio Preto-SP, por meio de e-mail realizado pelo Departamento de Gestão de Pessoas.
7.2 – Prova escrita, de conhecimentos específicos para avaliar conhecimentos compatíveis com a função a ser preenchida, em especial sobre conhecimentos de Ortopedia e Traumatologia.
7.2.1 – A prova escrita terá 50 (cinquenta) questões objetivas, a serem respondidas exclusivamente através da leitura e interpretação do enunciado (valendo 1 ponto por questão).
7.2.2 – O gabarito da prova escrita será divulgado em até 3 (três) dias úteis após a prova, pelo Departamento de Gestão de Pessoas da Unimed São José do Rio Preto, aos candidatos.
7.3 – Análise de Títulos, avaliada até 10 pontos, em que serão considerados:
7.3.1 – Título de RESIDÊNCIA MÉDICA em Ortopedia e Traumatologia, em Programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), reconhecido pelo MEC – nota 3,0;
7.3.2 – Título de ESPECIALISTA, reconhecido pela AMB/SBOT ou por suas filiadas, na Especialidade de Ortopedia e Traumatologia – nota 5,0;
7.3.3 – Título de CURSO DE SUBESPECIALIDADE em Ortopedia e Traumatologia 1,0 ponto para cada especialidade totalizando o máximo de 2,0 pontos
7.4 – Entrevista e análise curricular, de caráter classificatório, cuja avaliação obedecerá à escala de 0 (zero) a 10 (dez).
7.5 – A classificação final do candidato será obtida pelos pesos atribuídos a cada etapa, observando o seguinte critério:
Nota 1: Prova escrita com peso = 5
Nota 2: Títulos com peso = 2
Nota 3: Entrevista com peso = 3
7.6 – Na nota final, já com os pesos de cada uma, será acrescentado 1,0 ponto, para os candidatos que forem cooperados da Unimed São José do Rio Preto.
7.7 – A classificação geral dos candidatos habilitados será divulgada nos quadros de aviso, site da Unimed São José do Rio Preto (www.unimedriopreto.com.br) e na Gerência Administrativa do Complexo de Saúde.
7.8 – O processo seletivo será homologado pelo Diretor Geral do Complexo de Saúde da Unimed São José do Rio Preto.
7.9 – Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.
7.10 – Em caso de empate de classificação, terá preferência, sucessivamente, para a contratação o candidato que:
7.10.1 – For Cooperado;
7.10.2 –Obtiver maior nota na prova Escrita;
7.10.3 – Obtiver maior nota de Títulos;
7.10.4 – Obtiver maior nota na Entrevista.
8 – Da Convocação e Contratação:
8.1 – A convocação à contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos.
8.2 – São condições para a contratação:
8.2.1 – Estar apto, sem qualquer restrição, no exame médico admissional a ser realizado pela Unimed São José do Rio Preto;
8.2.2 – Apresentar documentação completa, conforme relação a lhe ser entregue por ocasião da convocação.
8.3 – O candidato que, no prazo de 03 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 7.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.
8.4 – Os candidatos serão contratados por um período experimental de até 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 443, § 2º , alínea “c”, da CLT, para avaliação de desempenho e adequação à função.
9 – Das Disposições Gerais:
9.1 – A aprovação e convocação do candidato no processo seletivo não lhe assegura o direito à contratação, mas apenas sua expectativa, segundo a ordem de classificação.
9.2 – Cabe recurso administrativo, no prazo de dois (02) dias úteis a contar da data da divulgação dos resultados do processo seletivo, somente quando a matéria versar sobre irregularidade insanável ou preterição de formalidade essencial.
9.2.1 – O recurso será dirigido à Comissão de Cadastramento do Complexo de Saúde da Unimed São José do Rio Preto, que, no prazo de três (03) dias úteis o decidirá por meio de decisão fundamentada.
9.2.2 – Da decisão da Comissão de Cadastramento caberá recurso, em última instância, no prazo de dois (02) dias úteis a contar da data da divulgação do julgamento ali realizado, a ser dirigido ao Diretor Geral do Complexo de Saúde da Unimed São José do Rio Preto, que, no prazo de três (03) dias úteis o decidirá por meio de decisão fundamentada.
9.2.3 – Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância o Diretor Geral do Complexo de Saúde da Unimed São José do Rio Preto julgar conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
9.3 – De acordo com a necessidade do Complexo de Saúde da Unimed São José do Rio Preto, dentro do prazo de validade do processo seletivo realizado, poderá ser efetuado novo processo seletivo, referente a ocupações diversas ou para as mesmas funções aqui selecionadas, caso o número de candidatos selecionados seja insuficiente para atender às necessidades do Complexo de Saúde.
9.4 – Este processo seletivo terá a validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Diretor Geral do Complexo de Saúde da Unimed São José do Rio Preto.
9.5 – Os candidatos deverão comparecer no local do curso e prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora estabelecida, munidos de documento de identidade, lápis, borracha e caneta azul.
9.6 – O não comparecimento a qualquer etapa implicará na exclusão automática do candidato no processo seletivo.
9.7 – Somente será admitido às provas o candidato que exibir, no ato, documento hábil de identidade, com foto.
9.8 – Durante a realização das provas não será permitido o uso de BIP de mensagens, telefone celular, ou qualquer meio eletrônico ou não, de comunicação.
9.8.1 – Será excluído do processo seletivo o candidato que adotar conduta incompatível em relação à prova, aos examinadores e seus auxiliares, ou for surpreendido, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos.
9.8.2 – Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, seja qual for o motivo alegado.
9.8.3 – A participação neste processo seletivo implicará no conhecimento das presentes instruções por parte dos candidatos e no compromisso de aceitação e de comprometimento a cumprir as “Regras Gerais para Atividade Médica no Complexo de Saúde da Unimed São José do Rio Preto”.
São José do Rio Preto, 15 de junho de 2018.
Helencar Ignácio
Presidente