O plano de saúde empresarial é um benefício muito valorizado pelos colaboradores. Para a empresa, ajuda a reduzir atrasos, faltas, cuida da saúde do colaborador de forma preventiva, diminui a rotatividade e aumenta o bem-estar de todos.
Caso sua empresa já tenha um plano de saúde empresarial, mas a cobertura ou atendimento são insuficientes, considere a possibilidade trocar de planos ou coberturas.
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Além dos fatores que atingem os colaboradores, um plano de saúde empresarial inadequado para a realidade da empresa, em vez de promover vantagens, reduz a eficiência do investimento direcionado aos benefícios entregues aos colaboradores.
Neste conteúdo, vamos esclarecer o que é preciso para trocar de plano de saúde empresarial e o que pode ser feito nesta transição.
Boa leitura!
Troca de plano de saúde empresarial: o que é estabelecido pela ANS?
Antes de realmente pensar em trocar de plano de saúde empresarial é fundamental entender o que a legislação diz a respeito do procedimento. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o órgão responsável por regulamentar o setor de planos privados e estabelecer as regras.
De acordo com a ANS, a troca de plano de saúde entre operadoras/seguradoras diferentes pode ser feita sem a necessidade de cumprir novas carências.
Quando o contrato for de 2 a 29 vidas, não há carência para os beneficiários portadores de planos compatíveis e com mais de 12 meses. Neste caso, a carência só é obrigatória para parto e doenças pré-existentes.
No caso do contrato ser para 30 ou mais vidas, os beneficiários são totalmente isentos de carência, o mesmo é estabelecido para parto e doenças pré-existentes.
O que é preciso para realizar a portabilidade do plano de saúde empresarial sem a necessidade de cumprir carência?
A ANS estabelece, por meio da Resolução Normativa nº438/2018, o direito de substituir o plano de saúde atual por outro, seja ele da mesma operadora ou não.
A lei entende este procedimento como uma nova contratação de plano de saúde, mas que não requer períodos de carência ou de cobertura parcial temporária que já foram cumpridos no plano de origem.
Este direito de troca de plano de saúde empresarial contempla todos os beneficiários que tiveram seus planos de saúde contratados após 02/01/1999, independente do tempo de uso, basta que atendam as exigências mínimas para poder solicitar a portabilidade de carências.
O que a ANS estabelece para a migração do plano de saúde empresarial?
É considerada migração a troca de plano de saúde dentro da mesma operadora, porém com um novo contrato. Assim como na portabilidade, a ANS estabelece que não é necessário o cumprimento de novos prazos da carência desde que haja compatibilidade entre os planos de origem e destino.
Entretanto, também é possível realizar a migração de planos de uma operadora para outra. Neste caso, para se efetivar, a migração precisa contar com o relatório impresso da consulta do Guia de ANS de Planos de saúde evidenciando a compatibilidade entre planos e da solicitação da proposta de migração para a nova operadora do plano de saúde empresarial.
E como ficam os planos contratados antes de 1999?
Lembra que citamos que um dos requisitos para a portabilidade era o fato de o plano de saúde ter sido contratado após 02/01/1999? Para os planos anteriores a essa data é preciso realizar a adaptação do contrato para adequá-lo às regras de portabilidade impostas pela Lei nº9.656/1998.
Durante sua adequação, o plano de saúde sem regulamentamenção é mantido e o que muda é somente o contrato para aumentar as coberturas a ponto de atender tudo o que é estabelecido na lei.
A adaptação é simples, o empregador pode negociar diretamente com a operadora do plano. Assim, o contrato atual será mantido e alterado apenas no que for necessário para estar em conformidade com a lei e não requer o cumprimento de carência.
Conclusão
Chegamos ao final deste conteúdo e até aqui esclarecemos os principais pontos relacionados à troca de plano de saúde empresarial. Investir em um plano de saúde de confiança é primordial para garantir a qualidade de vida e bem estar dos seus colaboradores.
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