Nos últimos tempos, um maior número de empresas tem aderido ao trabalho home office. A comodidade e flexibilidade que o modelo traz pode influenciar na retenção de colaboradores, que muitas vezes se sentem mais livres nesse modelo de trabalho. Além disso, devido à pandemia do Coronavírus, é muito provável que esse modelo seja implementado cada vez mais nos mais diversos setores.
Embora muitos tenham falado sobre as vantagens da implementação desse novo sistema de trabalho, outras pessoas apontam itens importantes, questionando como serão tratados os direitos trabalhistas nesses casos e como a legislação tratará os benefícios para home office. Por conta disso, elaboramos este texto com as principais informações sobre os direitos e benefícios desse modelo de trabalho. Acompanhe!
Quais as particularidades do Home Office?
Antes de mais nada, é válido analisar como funciona o modelo de trabalho home office e quais suas particularidades em comparação com os formatos tradicionais de trabalho. Embora muitas pessoas comparem o teletrabalhador com o freelancer, essa comparação está equivocada. Também está incorreta a comparação do modelo de trabalho remoto ao trabalho externo. Embora tenham semelhanças, é importante pontuar suas diferenças.
O trabalhador freelancer é autônomo e presta serviço de acordo com suas próprias demandas e condições, por meio de um contrato específico de trabalho que não gera vínculo empregatício. Por conta disso, ao contrário do funcionário contratado que trabalha para uma empresa, ainda que longe da sede, o trabalhador freelancer não goza dos direitos celetistas, tendo uma relação de trabalho menos rígida.
Também nesse sentido, o trabalho home office não é a mesma coisa que trabalho externo. Enquanto a atividade externa consiste em ações que não podem ser realizadas dentro da empresa (como a instalação de aparelhos de telefonia, leitura de relógios de energia, transporte de mercadoria, etc), o teletrabalhador realiza atividades que poderiam ser feitas nas dependências da empresa, mas que, por opção e acordo entre empregador e empregado, são desenvolvidas em outros locais. Como aponta a CLT no Artigo 75-B:
Considera-se teletrabalho a prestação de serviço preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.
Dessa forma, o modelo home office continua vinculado ao sistema de emprego comum. Por isso, em geral, apresenta relações empregatícias semelhantes ao trabalho realizado presencialmente. Contudo, devido às suas características, ele possui certas particularidades. Uma delas diz respeito ao funcionamento e monitoramento da de jornada de trabalho.
Como funciona o controle da jornada remota?
As primeiras menções oficiais ao home office na CLT surgiram na Reforma Trabalhista de 2017. Nela, questões importantes foram pontuadas e merecem atenção. Uma dessas questões está presente no artigo 62 que, alterado, estipula que as regras de controle de jornada de trabalho não serão aplicadas ao trabalho remoto. Ou seja, a partir dessa alteração o controle de ponto deixa de ser uma exigência ao trabalhador remoto.
Embora a jornada remota apresente essa flexibilidade, isso não impede que as empresas e os funcionários realizem acordos internos para determinar como deve funcionar a jornada de trabalho. É possível, por exemplo, que seja acordado entre as partes determinado horário para o expediente, ou que o controle da jornada seja feito por meio da produtividade. Nesse sentido, a tecnologia é uma grande ferramenta, pois existem softwares para controle de horas trabalhadas.
Vale lembrar que, para garantir os benefícios para home office, quando a empresa opta por controlar a jornada de trabalho remoto do funcionário, seja estipulando um expediente prévio ou fazendo controle do tempo trabalhado por meio de softwares, as horas extras devem ser computadas e pagas ao funcionário da mesma forma como é feito no trabalho presencial.
Quais benefícios trabalhistas são mantidos no home office?
Com as mudanças da Reforma Trabalhista, uma série de questões afetou também o modelo de trabalho remoto, muitas delas no intuito de garantir a saúde mental e física dos trabalhadores em jornada remota. A seguir, listamos os principais pontos e benefícios referentes a esse modelo de trabalho.
Previsão no contrato de trabalho
O primeiro ponto a ser levantado é que o modelo de trabalho home office deve ser previsto no contrato de trabalho. Caso o funcionário já trabalhe internamente, a mudança para o trabalho remoto deve acontecer mediante um acordo entre as partes, sendo adicionada essa determinação no contrato de trabalho, atestando o mútuo consentimento.
Nesses casos, deve haver a disposição de um período de 15 dias para que seja feita a transição, garantindo que o trabalhador possa adequar-se à política de trabalho home office. Além disso, é necessário que a empresa tome as medidas cabíveis para garantir que as atividades exercidas possam ser desempenhadas na mesma qualidade que internamente.
Direitos celetistas
Além de ser previsto no contrato de trabalho, o trabalho em home office tem seus direitos equiparados naqueles garantidos aos profissionais que atuam presencialmente. Nesse sentido, as pessoas que trabalham remotamente têm direito garantido a:
- Registro em carteira de trabalho, contendo todas as informações pertinentes (data de admissão, natureza do trabalho, salário e forma de pagamento);
- Direito a férias remuneradas;
- 13º salário;
- Recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Recebimento de vale-transporte referente ao deslocamento necessário;
- Auxílio doença acidentário;
- Remuneração compatível com o exercício de sua função;
Benefícios estabelecidos por acordo com convenção coletiva de trabalho
Assim como os demais funcionários, os trabalhadores remotos têm direito aos benefícios estipulados por convenção coletiva. Dentre eles, merece destaque o plano de saúde empresarial. A saúde do trabalhador remoto, assim como os demais, também é responsabilidade da empresa. Contudo, devido ao formato de trabalho, ele apresenta diferentes riscos com relação ao trabalhador presencial e, por isso, merece atenção.
Como aponta Ricardo Pacheco, presidente da ABRESST (Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho), o teletrabalho pode ocasionar problemas físicos e psíquicos, mais difíceis de caracterizar como doença ocupacional.
Problemas de lesões na coluna ou em membro, fruto de esforço repetitivo, são decorrentes da falta de condições ergonômicas no trabalho em casa. Por outro lado, jornadas exaustivas e locais inadequados podem causar problemas psíquicos, devido ao aumento do estresse.
Uma vez que é responsabilidade da empresa zelar pela saúde de seus trabalhadores, seguindo o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), é fundamental que os benefícios corporativos sejam fornecidos também aos trabalhadores em home office. Além de garantir a saúde dos trabalhadores, prestar atenção nessas questões é fundamental para o bom funcionamento da própria empresa.
Os benefícios para home office são diversos, muitas vezes fruto do próprio modelo de trabalho, que permite flexibilidade na jornada e local em que é realizado. Contudo, como foi possível notar ao longo do texto, essas características não excluem as exigências legais estabelecidas para as relações de trabalho. Assim como aqueles que trabalham presencialmente, o trabalhador em home office tem seus direitos e deveres.
Você conhecia essas informações sobre os benefícios e demais direitos do home office? Acesse nosso artigo sobre benefícios corporativos para compreender mais sobre como garantir a saúde e bom desempenho dos colaboradores.