O atestado de acompanhamento é uma ferramenta essencial para garantir que os trabalhadores possam justificar suas ausências no trabalho quando necessário acompanhar familiares em consultas ou internações. 

Embora seja uma prática comum, é importante entender como funciona esse atestado, quais são as suas regras, e o que a legislação brasileira prevê. 

Vamos abordar essas questões com foco nas normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que rege os direitos dos trabalhadores no Brasil e a legislação.

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O que é o atestado de acompanhamento?

O atestado de acompanhamento é um documento médico que justifica a ausência de um trabalhador que precisou acompanhar um familiar durante atendimento médico ou internação hospitalar.

Diferente do atestado médico, que é emitido quando o próprio trabalhador está doente, o de acompanhamento refere-se à presença de um funcionário junto a um dependente em situações de saúde.

Esse documento é essencial para que o trabalhador possa comprovar a necessidade de ausência e evitar descontos ou punições relacionadas à falta no trabalho. Ele deve ser, sobretudo, emitido por um profissional de saúde e conter informações essenciais do atendimento.

A lei faz uma pequena menção à possibilidade do trabalhador se ausentar do trabalho em razão de acompanhamento de terceiros em atendimento médico. Ela se dá no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz:

  • Art. 473, inciso X: O empregado poderá se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, por até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).
  • Art. 473, inciso XI: O empregado tem direito a 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).

Portanto, de acordo com a lei, o acompanhamento de terceiros em consultas médicas com ausência justificada sem prejuízo ao salário ocorre nas seguintes situações:

  • No acompanhamento de crianças com até 6 anos de idade, 1 vez ao ano.
  • No acompanhamento do pré-natal de esposa ou companheira gestante, até 2 vezes durante a gestação.

Embora a legislação não estabeleça um limite claro de dias permitidos para o acompanhamento, o atestado de acompanhamento é válido desde que seja apresentado em tempo hábil, normalmente dentro de 48 horas após a ausência, conforme práticas comuns de políticas empresariais.

Leia também: Afinal, quais são os direitos da gestante no trabalho?

Qual a diferença entre atestado de acompanhamento, atestado médico e outras situações?

Como vimos, o atestado de acompanhamento é diferente do atestado médico comum. 

O atestado médico é utilizado quando o próprio trabalhador está doente e precisa justificar sua ausência no trabalho por motivo de saúde. Já o atestado de acompanhamento é exclusivo para quando o trabalhador acompanha um familiar em uma consulta ou tratamento médico.

Além disso, a CLT estabelece algumas especificidades para situações como falecimento de familiares ou casamento, que permitem ao trabalhador se ausentar por um determinado número de dias sem prejuízo salarial, mas são situações diferentes das previstas para o acompanhamento hospitalar.

O atestado de acompanhamento é uma garantia importante para que os trabalhadores possam cuidar de seus familiares sem prejuízo em suas atividades profissionais. 

Com a recente ampliação de direitos para mulheres em serviços de saúde, a lei garante ainda mais suporte para que o acompanhamento hospitalar seja uma prática garantida. Saiba mais sobre o assunto a seguir em um capítulo dedicado ao tema.

Novas regras de acompanhamento: o que diz a lei?

O que diz a lei sobre o atestado de acompanhamento?

A recente Lei Nº 14.737 sancionada em 27 de novembro de 2023 amplia o direito de acompanhantes para mulheres em serviços de saúde. 

De acordo com a nova legislação, as mulheres têm o direito de contar com um acompanhante em todas as fases dos atendimentos médicos, incluindo consultas, internações, exames e partos, tanto na rede pública quanto na privada. 

Isso reforça o amparo para que familiares ou amigos possam estar ao lado de mulheres durante os procedimentos, melhorando o suporte emocional e prático.

Segundo a área de notícias da Câmara de Deputados, a lei estabelece ainda que:

  • Se o atendimento exigir sedação ou diminuição do nível de consciência e a paciente não indicar acompanhante, a unidade de saúde designará uma pessoa. preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional.
  • Em áreas com restrições, como centro cirúrgico ou UTI, apenas um acompanhante que seja profissional de saúde será permitido.
  • Em situações de urgência ou emergência, os profissionais de saúde podem atuar para proteger a saúde da paciente, mesmo sem a presença do acompanhante.

Entre outros pontos.

Além disso, essa nova lei complementa direitos já previstos, garantindo que o acompanhante também possa obter o atestado de acompanhamento para justificar sua ausência no trabalho. 

No entanto, a CLT continua sendo a base legal que estabelece como o empregador deve lidar com a ausência do empregado. O atestado de acompanhamento se torna uma peça-chave para formalizar essa ausência.

Para mais detalhes sobre essa nova legislação, você pode conferir no site do Senado Federal: Lei de acompanhante para mulheres nos serviços de saúde.

Como solicitar e apresentar o atestado de acompanhamento ao empregador

Para solicitar o atestado de acompanhamento, o trabalhador deve pedir ao profissional de saúde responsável pelo atendimento do familiar que emita o documento. 

O atestado deve ser completo, com informações claras, como:

  • Nome completo do paciente;
  • O período de acompanhamento da consulta;
  • Dados do médico que o emitiu.

A entrega do atestado ao empregador deve ser feita o mais rápido possível, respeitando, assim como vimos anteriormente, o prazo de 48 horas, um tempo estipulado como padrão em muitas companhias. Todavia, a CLT não especifica esse prazo, mas ele costuma ser determinado por convenções coletivas ou políticas internas da empresa.

Ao apresentar o atestado, o trabalhador deve seguir as orientações da área de recursos humanos da sua empresa e, caso haja dúvidas, consultar o sindicato da categoria para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.

A Unimed Rio Preto está sempre à disposição para orientar sobre questões de saúde e bem-estar, oferecendo suporte completo para quem precisa de atendimento médico especializado e encaminhamentos conforme a necessidade.

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