Você sabe como fazer? E quais documentos precisa ter?
As solicitações de reembolso podem ser realizadas em até 01 (um) ano, a contar da data exposta no documento fiscal (recibo ou Nota Fiscal), conforme art. 206, inciso II, alínea B do Código Civil Brasileiro. E há alguns pontos que devem ser verificados antes da solicitação:
- O prazo de pagamento é de até 30 dias corridos (após o registro do protocolo e recebimento de toda a documentação necessária).
- Em quais casos meu pedido de reembolso não será aceito?
- Procedimentos realizados de forma particular quando o contrato não possuir este tipo de cobertura;
- Diferença de valor para troca de acomodação superior;
- Procedimentos fora do Rol;
- Documentação inválida. Exemplo: RPS (recibo provisório de serviço), cópia de recibo ou de nota fiscal, recibo rasurado ou sem a informação do serviço prestado;
- Recibos de despesas que não estejam ligadas a Tabela de Referência da Assistência Médica, Hospitalar ou Odontológica (copa, telefone, taxi).
- Forma de pagamento: O reembolso será feito em conta corrente do titular do plano através de DOC. Não é possível depósito em contas benefício (INSS), poupança e pessoa jurídica.
Na Unimed Rio Preto, você tem 2 opções para fazer a solicitação:
- Diretamente na Unimed Rio Preto (Atendimento das 9h às 16h, de segunda a sexta, exceto feriados): Av. Bady Bassitt, 3877 – Vila Imperial – São José do Rio Preto – SP
- Área logada do novo portal, cadastre-se aqui. Veja como acessar aqui.
Como acompanhar:
- A solicitação de reembolso deverá ser acompanhada através do Portal Unimed Rio Preto na função Histórico de Solicitação de Reembolso.
- Informamos que poderá ocorrer contatos via SMS, portanto é extremamente importante o preenchimento do número de celular no formulário: PROTOCOLO DE ANÁLISE DE REEMBOLSO.
Documentos que você precisa ter:
- Protocolo de Solicitação de Reembolso preenchido, datado e assinado. Clique aqui e faça download do protocolo;
- Cópia do cartão Unimed São José do Rio Preto e do CPF do Titular do plano;
- Cópia do documento com dados bancários do titular do plano para o crédito (cheque, extrato bancário, outros – conste Banco, Agencia e Conta);
- Se depósito em conta de Terceiro – pessoa física, é necessário ter a Autorização para depósito em conta de terceiro .
Além dos documentos padrões, para cada serviço é necessário documentos específicos, veja nesta lista:
1 – Consulta Médica
- Recibo: Deve constar o nome completo do paciente, descrição e data do atendimento, valor pago, nome, especialidade, CRM, CPF, assinatura e carimbo do médico;
- Nota Fiscal: Deve constar o nome e CNPJ da Instituição, valor pago, nome completo do paciente, descrição e data do atendimento, especialidade e carimbo do médico, bem como comprovante de pagamento;
2 – Exames (Laboratoriais, Radiológicos)
- Recibo: Deve constar o nome completo do paciente, descrição dos exames realizados e valores individuais, data do atendimento, nome, especialidade, CRM, CPF, assinatura e carimbo do médico e telefone do local de atendimento;
- Nota Fiscal: Deve constar o nome e CNPJ da Instituição, nome completo do paciente, discriminação individualizada dos exames realizados (nome do exame, código CBHPM e valor cobrado individual), data do atendimento, especialidade e carimbo do médico, bem como comprovante de pagamento;
- Pedido/Relatório Médico (CRM) Deve constar nome completo do paciente, data de emissão, indicação clínica e ou diagnóstico (CID), descrição dos exames solicitados (nome e código CBHPM), carimbo e assinatura do médico solicitante;
3 – Terapias (Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicoterapia, Terapia Ocupacional)
- Recibo: Deve constar o nome completo do paciente, descrição da terapia, número de sessões e suas datas, valor pago, nome, número de inscrição no respectivo conselho regional (CREFITO, CRF e CRP), CPF, assinatura e carimbo do profissional que realizou a terapia.
- Nota Fiscal: Deve constar o nome e CNPJ da Instituição, nome completo do paciente, descrição da terapia, número de sessões e suas datas, valor pago, nome, número de inscrição no respectivo conselho regional (CREFITO, CRF e CRP), CPF, assinatura e carimbo do profissional que realizou a terapia, bem como comprovante de pagamento.
- Pedido/Relatório Médico (CRM): Deve constar nome completo do paciente, data de emissão, diagnóstico (CID), quadro clínico atual, descrição e justificativa para a terapia indicada. O mesmo é válido por 1 ano a contar da data da vigência do plano (aniversário contrato).
- Observação: A solicitação de terapia deve ser feita por um profissional médico (CRM);
4 – Procedimentos Ambulatoriais (Cirurgias de pequeno porte)
- Recibo: Deve constar o nome completo do paciente, descrição dos procedimentos realizados (código CBHPM e valor individual), data do atendimento, nome, especialidade, CRM, CPF, assinatura e carimbo do médico.
- Nota Fiscal: Deve constar o nome e CNPJ da Instituição, nome completo do paciente, discriminação individualizada dos procedimentos realizados (código CBHPM e valor cobrado individual), data do atendimento, especialidade e carimbo do médico, bem como comprovante de pagamento.
- Pedido/Relatório Médico (CRM): Deve constar nome completo do paciente, data de emissão, indicação clínica e ou diagnóstico (CID), descrição detalhada das lesões e procedimentos realizados para cada uma, carimbo e assinatura do médico solicitante. Enviar laudo de anátomo patológico (se houver).
5 – Internação ou Despesas Ambulatoriais (urgência/emergência ou não)
5.1 Despesas Hospitalares:
- Nota Fiscal: Deve constar o nome e CNPJ da Instituição, nome completo do paciente, descrição do procedimento, valores numéricos e por extenso, bem como comprovante de pagamento;
- Conta hospitalar (nota de gastos): Data de internação e data da alta, discriminação das despesas hospitalares (diárias, materiais, medicamentos e taxas, discriminar itens e valores unitários bem como codificação CBHPM ou AMB);
- Comprovantes: relativos aos serviços de exames complementares de diagnóstico e terapia, acompanhados do pedido do médico assistente e exame anátomo patológico decorrente do procedimento cirúrgico (se aplicável);
- Observação: Próteses e Órteses (OPME): justificativa para a solicitação do material, Nota Fiscal original do Fornecedor/ Distribuição/ Fabricante, o nome e CNPJ do emitente, data da emissão, nome do paciente, valor pago, descrição do material, marca, código ANVISA, modelo e fabricante, bem como comprovante de pagamento;
5.2 Honorários Médicos:
- Recibo: Deve constar o nome completo do paciente, descrição dos procedimentos realizados (código CBHPM e valor individual), data do atendimento, nome, especialidade, CRM, CPF, assinatura e carimbo do médico;
- Nota Fiscal: Deve constar o nome e CNPJ da Instituição, nome completo do paciente, discriminação individualizada dos procedimentos realizados (código CBHPM e valor cobrado individual), data do atendimento, especialidade e carimbo do médico, bem como comprovante de pagamento;
- Pedido/Relatório Médico (CRM): Deve constar nome completo do paciente, data de emissão, diagnóstico, quadro clínico e cirurgia realizada, tempo de evolução da doença, data de internação e alta, carimbo e assinatura do médico solicitante;
- Observações:
- Se o atendimento for clínico, necessário relatório médico com o diagnóstico, quadro clínico, especialidade e quantidade de visitas cobradas;
- Em caso de cirurgia, deve constar a discriminação dos profissionais participantes como nome, CPF, CRM e atuação (cirurgião, 1º, 2º, 3º, 4º auxiliar ou anestesista) e valor individual para cada profissional;
- Em caso de Parto (Cesárea/Normal), em cumprimento a Resolução Normativa (RN 368), há a obrigatoriedade do envio do partograma, relatório médico detalhado e/ou termo de consentimento;
6 – Remoção em Ambulância
- Nota Fiscal Deve constar o nome e CNPJ da Instituição, valor pago, nome do paciente, data da remoção, quilometragem, local de partida e destino, tempo de espera (se houver), tipo de ambulância (UTI ou simples) e descrição do valor dos honorários médicos (se houver), bem como comprovante de pagamento;
- Pedido/Relatório Médico (CRM): Deve constar o nome do paciente completo, diagnóstico e justificativa para a remoção, bem como protocolo de atendimento e solicitação no SAC da Unimed Rio Preto.
7 – Outras Despesas passíveis de reembolso:
Em caso de ausência ou insuficiência de rede de atendimento, onde o paciente optar pelo reembolso posterior, as despesas com deslocamento, tais como combustível, pedágio, translado de taxi e afins, transporte rodoviário, bem como a alimentação do paciente e seu acompanhante (se menor, gestante ou possui necessidade especial, devidamente comprovada) são itens reembolsáveis, quando autorizados pela Operadora, e, com apresentação do TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE – REEMBOLSO assinado pelo titular.
- Despesas com Transporte Rodoviário: Nota Fiscal ou Cupom, onde deve constar data, nome do paciente e acompanhante, nome e CNPJ da Instituição recebedora, descrição do trajeto e valor pago.
- Despesas com Combustível e Pedágio: Nota fiscal ou recibo, onde deve constar a data, a descrição da despesa e o valor pago.
- Despesas com Translado de Táxi e Afins: Nota fiscal ou recibo, onde deve constar a data e o percurso.
- Despesas com Alimentação: Nota fiscal ou recibo, onde deve constar a data, a descriminação dos itens consumidos bem como a quantidade do item.
Publicado em Janeiro/2019 – Atualizado em Junho/2024
One comment
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